Ementa: | Regulamenta o § 6º do artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, que fixa a remuneração devida à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e à São Paulo Obras – SP-Obras, sucessoras da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, por serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Água Branca. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | FERNANDO HADDAD |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/05/2013, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995
Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009 Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações! |