Ementa: Regulamenta o § 6º do artigo 18 da Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, que fixa a remuneração devida à São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e à São Paulo Obras – SP-Obras, sucessoras da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, por serviços prestados no âmbito da Operação Urbana Água Branca.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/05/2013, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995
Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009
Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!