Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 54.025, DE 20 DE junho DE 2013





Altera a redação do item 5 da Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, na redação conferida pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O item 5 da Tabela “A” do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, na redação conferida pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 49.721, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:


".....................................................................................................................

VANTAGENS

LEGISLAÇÃO

5. Adicional de insalubridade

Adicional de periculosidade

Adicional de penosidade

Constituição Federal/88

Lein° 10.827, de 04.01.90

Decreto n° 28.518, de 29.01.90

Decreto42.138, de 25.06.02

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º. Em decorrência da alteração promovida pelo artigo 1º, os servidores que percebam o adicional de periculosidade ou penosidade, que tenham sido incluídos na base de contribuição, automaticamente, em caráter excepcional, a partir de 11 de agosto de 2005, deverão se manifestar, expressamente, sobre o seu direito à exclusão dessas parcelas da base de contribuição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto.

§ 1º. A opção a que se refere este artigo produzirá efeitos a partir de 11 de agosto de 2005, devendo os valores correspondentes à contribuição descontada ser restituídos ao servidor, observadas as disposições do artigo 30 do Decreto nº 46.860, de 2005, e do artigo 4º do Decreto nº 49.721, de 2008.

§ 2º. Caso o servidor não se manifeste no prazo estabelecido no “caput” deste artigo, as respectivas parcelas permanecerão incluídas na base de contribuição, assegurado ao servidor, na forma do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 46.680, de 2005, o direito de realizar a opção de exclusão na data que lhe convier, a qual produzirá efeitos no mês seguinte ao da sua realização.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/06/2013, pg. 01.