Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 54.513, DE 25 DE outubro DE 2013

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Revogada por Decreto nº 54.730 de 2013


Altera a Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O subitem 3.2.1. do item 3 da Tabela integrante do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos subitens 13.2.1.12. e 13.2.1.13., com a seguinte redação:

Preço em R$
“3. Concessões e Permissões – Estádio Municipal (Rubrica da Receita 1339.99.03) – SAF 192
...................................................................................

3.2. ESTÁDIO MUNICIPAL “PAULO MACHADO DE CARVALHO” - PACAEMBU
3.2.1. campo de futebol
...................................................................................

3.2.1.12. 9548 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada 9.000,00 por jogo ou evento
3.2.1.13. 9555 utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia, sujeito à adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada 5.000,00 por jogo ou evento
..................................................................................."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/10/2013, pg. 01.