Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 53.657, DE 21 DE dezembro DE 2012


Revogada por Decreto nº 54.730 de 2013


Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança, 23.2 - Requerimento de Certificado de Acessibilidade e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990, os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Parágrafo único. As dispensas previstas neste artigo alcançam os pedidos protocolados antes da vigência deste decreto, desde que ainda não tenham despacho decisório e não tenha havido o respectivo recolhimento de preço público, vedada qualquer restituição dos valores já recolhidos a esse título.

Art. 4º. O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubricas de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogados os Decretos nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, e nº 53.010, de 7 de março de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2012.

TABELA (Vide Decreto nº 53.842 de 2013) (Vide Decreto nº 54.513 de 2013)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/12/2012, p. 4-13.