Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/03/2014, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Decreto nº 58639/2019
Correlação: Regulamenta a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013
Revoga o Decreto nº 42.038, de 24 de maio de 2002
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!