Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 55180, DE 03 DE junho DE 2014

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!





Introduz alterações no artigo 4º do Decretonº 54.058, de 1º de julho de 2013, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT de ampliar a quantidade de representantes da sociedade civil em sua composição, para atender aos interesses dos vários segmentos interessados, bem como de estipular as regras a serem observadas para eleição desses membros;

CONSIDERANDO a necessidade de manter assegurada aparidade nos três segmentos que integram o aludido Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 54.058, de 1º de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte será composto por 45 (quarenta e cinco) membros erespectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, na seguinte conformidade:

I - 15 (quinze) representantes dos órgãos municipais, indicados pelos respectivos titulares, a saber:

................................................................................

l) 1 (um) da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres – SMPM;

m) 1 (um) da Secretaria Municipal de Relações Governamentais – SMRG;

II - 15 (quinze) representantes da sociedade civil eleitos nos respectivos segmentos, a saber:

a) 1 (um) do meio ambiente e saúde;

b) 1 (um) da juventude;

c) 1 (um) dos sindicatos de trabalhadores usuários detransporte público;

d) 1 (um) das organizações não-governamentais – ONG’s;

e) 1 (um) dos ciclistas;

f) 1 (um) das pessoas com deficiência;

g) 1 (um) dos idosos;

h) 1 (um) do movimento estudantil secundarista;

i) 1 (um) do movimento estudantil universitário;

j) 1 (um) dos movimentos sociais;

k) 1 (um) da zona leste;

l) 1 (um) da zona sul;

m) 1 (um) da zona oeste;

n) 1 (um) da zona norte;

o) 1 (um) do centro expandido;

III - 15 (quinze) representantes dos operadores dos serviços de transportes, indicados pelos respectivos segmentos, a saber:

................................................................................

l) 1 (um) do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento e Turismo da Grande São Paulo – SINDIFRETUR;

m) 1 (um) do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de São Paulo – SEDERSP;

n) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Cooperativas e Associações do Ramo de Transportes em Ônibus Urbanos Alternativos de São Paulo – SINDIALTERNATIVOS;

o) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Escolar do Município de São Paulo – SINTTEASP.

................................................................................

§ 2º O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte normatizará a eleição dos membros da sociedade civil prevista no inciso II do “caput” deste artigo, realizand opré-conferências, de forma presencial, nos segmentos e nas 5 (cinco) regiões da Cidade, de acordo com calendário, organização e realização estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 3º A fim de possibilitar a participação dos cidadão sem todas as pré-conferências de que trata o §2º deste artigo, as relativas aos segmentos deverão ser realizadas em dias diversos das referentes às regiões.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 dejunho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO-.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes-.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal-.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2014.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2014, pg. 01.