Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
|
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogados os Decretos nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, nº 54.865, de 21 de fevereiro de 2014, e nº 55.725, de 26 de novembro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.
ANEXO (Vide Decreto nº 56.379, de 28 de agosto de 2015) (Vide Decreto nº5 6.473, de 2 de outubro de 2015) (Vide Decreto nº 56.504, de 13 de outubro de 2015)