Ementa: Regulamenta a Lei nº 16.127, de 12 de março de 2015, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços que especifica, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que estabelece.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/08/2015, pg. 14
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 16.127, de 12 de março de 2015
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: