Ementa: | Regulamenta a Lei nº 16.127, de 12 de março de 2015, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS aos serviços que especifica, bem como remite créditos tributários e anistia infrações tributárias, nos termos e condições que estabelece. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | FERNANDO HADDAD |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/08/2015, pg. 14 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 Lei nº 16.127, de 12 de março de 2015 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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