Confere nova denominação ao Centro de Apoio ao Trabalho – CAT, bem como altera a redação do artigo 30 do Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Centro de Apoio ao Trabalho - CAT, previsto na Lei nº 14.007, de 20 de junho de 2005, renomeado pelo Decreto nº 50.995, de 16 de novembro de 2009, passa a denominar-se Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe.
Art. 2º O artigo 30 do Decreto nº 50.995, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe, previsto na Lei nº 14.007, de 2005, tem por finalidade captar, cadastrar e oferecer, aos desempregados e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, vagas para reinserção no mercado de trabalho, bem como promover ações de fomento ao empreendedorismo e autoemprego, além de prestar os seguintes serviços de atendimento ao cidadão:
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VI - formalização do microempreendedor individual (MEI);
VII - orientação trabalhista e previdenciária para pessoa física e microempreendedor individual;
VIII - programas sociais voltados à inserção socioeconômica;
IX - programas de apoio do trabalhador e/ou de fomento ao empreendedorismo.
Parágrafo único. Os programas sociais e de apoio serão apenas aqueles desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 2015.