Ementa: Disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras, em conformidade com os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/10/2015, pg. 01 e 03
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogado parcialmente e alterado pelo Decreto nº 62.100, de 2022
Correlação: Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014
Código Penal
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006
Lei nº 15.944, de 23 de dezembro de 2013
Lei no 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003
Decreto n° 56.144, de 1º de junho de 2015
Revoga o Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008
Revoga o Decreto nº 50.537, de 3 de abril de 2009
Revoga o Decreto nº 52.552, de 8 de agosto de 2011
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
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