Aprova o Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, reorganizada nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 44.963, de 2 de julho de 2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
NABIL GEORGES BONDUKI, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2015.
Anexo único (Vide Decreto nº 58.201 de 2018, que altera este anexo)