Prorroga o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, previsto no Decreto nº 56.539, de 23 de outubro de 2015.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 18 de dezembro de 2015 o prazo previsto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 56.539, de 23 de outubro de 2015, para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014, de que trata a Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2015.