Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 56.922, DE 08 DE abril DE 2016


Revogada por Decreto nº 58.413 de 2018


Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, que regulamenta o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, relativamente ao disposto nos artigos 2º a 6º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 50.023, de 12 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, será constituída Comissão, mediante portaria do Prefeito, integrada por 1 (um) representante:

I – da Secretaria Municipal de Cultura;

II – da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

III – da Secretaria do Governo Municipal;

IV – da Secretaria Municipal de Transportes;

V – do Secretário Especial para Assuntos de Turismo, ao qual caberá coordenar o colegiado.

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/04/2016, pg. 01.