Ementa: Dispõe sobre aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de São Paulo, regulamentando os artigos 26, 139 a 153 e 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/11/2016, pg. 01-03
Link: Texto Atualizado
Alteração: Dec. 57.665/2017 - Altera os arts. 11, 12, 13, 14 e acrescenta art. 14-A a este Decreto.
Correlação: Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016

Lei nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013

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