Ementa: Estabelece o procedimento administrativo para reparação de danos pela Fazenda Pública Municipal, nos termos que especifica, altera o Decreto n° 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012.

Estabelece o procedimento administrativo para a reparação de danos patrimoniais por lesão a bens materiais causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos pela Fazenda Pública Municipal, em casos de menor complexidade, nos termos que especifica, altera o Decreto nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016, e revoga o Decreto nº 53.066, de 4 de abril de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 61.085 de 2022)
Situação: Revogada Parcialmente
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/2017, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada e Revogada Parcialmente por Decreto nº 58426/2018
Revogada Parcialmente por Decreto nº 61085/2022
Alterada pelo Decreto 62.936 de 2023
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