Ementa: Altera o inciso VI do artigo 3º e o artigo 30 do Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017, bem como atribui competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil e ao Secretário Especial de Relações Sociais para gerenciar e administrar os contratos e movimentar as dotações orçamentárias que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2017, pg. 03
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
Decreto n° 57.576, de 1º de janeiro de 2017
artigo 7º
Decreto nº 57.585, de 3 de fevereiro de 2017
Decreto nº 57.716, de 1º de junho de 2017
Decreto nº 57.745, de 20 de junho de 2017
Decreto nº 57.959, de 1º de novembro de 2017
artigo 30
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: