Ementa: Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2018, do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/06/2018, pg. 1-3
Link: Texto Atualizado
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