Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.313, DE 12 DE julho DE 2018





Altera o artigo 1º do Decreto nº 48.378, de 25 de maio de 2007, que regulamenta as Leis nº 11.623, de 14 de julho de 1994 e nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, relativas à cessão de uso das áreas localizadas nos baixos de pontes e viadutos municipais.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 48.378, de 25 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 1º ......................................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste decreto aos pedidos de cessão de uso envolvendo áreas existentes nos baixos de pontes e viadutos que componham um conjunto formado por elas e por outros bens dominicais ou que tenham particularidades de acesso, à exceção das exigências relativas à segurança e manutenção das pontes e viadutos previstas no artigo 5º deste decreto.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 12 de julho de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/07/2018, pg. 03.