Ementa:

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018.

Regulamenta o artigo 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e a Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018, para dispor sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas. (Redação dada pelo Decreto n° 58.900/2019)

Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/07/2018, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pelo Decreto n° 58.900/2019
Alterado pelo Decreto nº 60.290 de 2021
Alterado pelo Decreto nº 60.440 de 2021
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: