Ementa: |
Regulamenta o artigo 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e a Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018, para dispor sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas. (Redação dada pelo Decreto n° 58.900/2019) |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/07/2018, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: |
Alterado pelo Decreto n° 58.900/2019
Alterado pelo Decreto nº 60.290 de 2021 Alterado pelo Decreto nº 60.440 de 2021 |
Correlação: |
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Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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