Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.455, DE 03 DE outubro DE 2018






BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018, fica integralmente retificado para que do dispositivo constem as seguintes alterações a serem promovidas no Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, e não como constou:

“Art. 2º O § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei n° 11.247, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ................................................................

§ 1º ....................................................................

.........................................................................

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

III - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça.

...............................................................”(NR) ”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/10/2018, pg. 01.