Ementa: Altera o Decreto nº 58.200, de 19 de abril de 2018, que confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/12/2018, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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