Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 58.649, DE 01 DE março DE 2019





Delega competência para autorizar o afastamento de Secretários Municipais, Subprefeitos e demais servidores municipais nas hipóteses que especifica, bem como altera o inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo, Símbolo SM, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 40, competência para:

I - na hipótese do artigo 47 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, autorizar servidores municipais a ausentarem-se do Município, em viagem ao exterior, quando a trabalho e no interesse do serviço;

II - autorizar o afastamento de Secretários Municipais e de Subprefeitos para a realização de viagens de interesse da Prefeitura do Município de São Paulo, quando se tratar de viagem ao exterior.

II - autorizar o afastamento dos Secretários Municipais, Subprefeitos, SecretáriosAdjuntos, Secretários Executivos Adjuntos, Secretários Executivos e Chefe de Gabinete doPrefeito para a realização de viagens de interesse do Município de São Paulo, quando se tratarde viagem ao exterior. (Redação dada pelo Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019)

§ 1º Cuidando-se de afastamento do próprio Secretário Executivo de que trata o “caput” deste artigo, a autorização caberá ao Prefeito.

Parágrafo único. Cuidando-se de afastamento do próprio Secretário Executivo de quetrata o "caput" deste artigo, a autorização caberá ao Chefe de Gabinete do Prefeito. (Redação dada pelo Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019)

§ 2º A Secretaria do Governo Municipal disponibilizará ao Secretário Executivo de que trata o artigo 1º deste decreto a infraestrutura e o apoio administrativo necessários. (Revogado pelo Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019)

Art. 2º O inciso I do “caput” do artigo 4º do Decreto nº 48.743, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ....................................................

I - ao Secretário Executivo, Símbolo SM, do Gabinete do Prefeito, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, vaga 40, na hipótese do artigo 1º, inciso VII, deste decreto, em se tratando de viagem ao exterior;

..................................................................”(NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso I do artigo 1º e o inciso II do artigo 2º, ambos do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso I do artigo 1º e o inciso I do artigo 2º, ambos do Decreto nº 58.261, de 5 dejunho de 2018. (Redação dada pela retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/03/2019, pg. 01)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2019.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/03/2019, pg. 01 e retificado, por haver incorreções, Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/03/2019, pg. 01).