Ementa: | Declara o início da vigência dos índices e parâmetros da Zona de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) definida pelo Corredor de Ônibus na Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, entre a Av. Jorn. Roberto Marinho e a Av. dos Bandeirantes, em conformidade com o artigo 83 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e com o §1º do artigo 7º e a nota (b) do Quadro 3 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | LEGISLATIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/04/2019, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017 |
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Classificação de Direito: |
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