Ementa: Revoga o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/07/2019, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Revoga parcialmente o Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015
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