Ementa: Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.092, de 23 de maio de 2019, que autoriza a compensação de créditos tributários detidos pelo Município de São Paulo em face de empresas estatais municipais, cujo controle societário lhe pertença, com débitos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de ações subscritas e não integralizadas em dinheiro pelo Município.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/09/2019, p. 4
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - artigo 170
Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - artigo 171
Lei nº 17.092, de 23 de maio de 2019 - artigo 3º
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: