Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.378.504,29 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.378.504,29 (quatro milhões e trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e quatro reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.10.04.126.3011.1383 | PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas | |
44904000.01 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.315.189,59 |
94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação - Programa de Metas 5.d | |
44905100.08 | Obras e Instalações | 2.063.314,70 |
4.378.504,29 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes: (Redação dada pelo Decreto nº 59.375, de 2020)
I - do excesso de arrecadação 2.315.189,59 (Redação dada pelo Decreto nº 59.375, de 2020)
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 2.063.314,70
4.378.504,29 (Redação dada pelo Decreto nº 59.375, de 2020).
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.