Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 469.945,45 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
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BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Lapa e da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 469.945,45 (quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
42.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
44905100.00 | Obras e Instalações | 369.945,45 |
48.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
469.945,45 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 369.945,45 |
12.10.15.452.3005.1733 | E507 - Vídeo Prospecção para Diagnóstico Termítico das Árvores Viárias da Cidade de São Paulo | |
33903900.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
469.945,45 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.