Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.352, DE 14 DE abril DE 2020




Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 469.945,45 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Lapa e da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 469.945,45 (quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO         NOME VALOR
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 369.945,45
48.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
469.945,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO         NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 369.945,45
12.10.15.452.3005.1733 E507 - Vídeo Prospecção para Diagnóstico Termítico das Árvores Viárias da Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
469.945,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/04/2020, pg. 03.