Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e de publicação da declaração de bens dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/05/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Lei Orgânica do Município de São Paulo
Lei nº 13.138, de 12 de junho de 2001
Revoga o Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: