Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e de publicação da declaração de bens dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/05/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Lei Orgânica do Município de São Paulo Lei nº 13.138, de 12 de junho de 2001 Revoga o Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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