Ementa:
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/05/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007
Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020
Revoga a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020
Decreto nº 59.478 de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: