Ementa: | Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus. |
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Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/05/2020, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: |
Alterado por Decreto nº 59.644 de 2020
Alterado por Decreto nº 59.711 de 2020 Alterado por Decreto nº 59.774 de 2020 Revogada Parcialmente por Decreto nº 59936/2020 Revogada por Decreto nº 60681/2021 |
Correlação: |
Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020 Decreto nº 59.744 de 2020 Decreto nº 59.829 de 2020 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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