Ementa:
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/05/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado por Decreto nº 59.644 de 2020
Alterado por Decreto nº 59.711 de 2020
Alterado por Decreto nº 59.774 de 2020
Revogada Parcialmente por Decreto nº 59936/2020
Revogada por Decreto nº 60681/2021
Correlação: Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020
Decreto nº 59.744 de 2020
Decreto nº 59.829 de 2020
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: