Ementa: Regulamenta o procedimento administrativo a ser adotado com vista à alienação de bens imóveis no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, nos termos da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, e do artigo 112, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2020, pág. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Alterado por Decreto nº 62.100 de 2022
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: