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Ementa: |
Regulamenta o procedimento administrativo a ser adotado com vista à alienação de bens imóveis no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD, nos termos da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, e do artigo 112, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
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Origem: |
EXECUTIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2020, pág. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
Alterado por Decreto nº 62.100 de 2022
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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