Ementa: Estabelece a licença complementar de funcionamento para os estabelecimentos que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/09/2020, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020
Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020
Portaria PREF nº 696, de 4 julho
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: