Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 59.807, DE 30 DE setembro DE 2020


Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo ficam exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 2º Fica alterada a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura – SMC na conformidade do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III deste decreto ficam transferidos para os órgãos da Administração Direta, na conformidade da coluna “Situação nova do cargo”.

Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 59.801, de 29 de setembro de 2020, fica alterado nas colunas “Vaga”, “Símbolo/ Ref” e “Denominação” para “568”, “DAI-6” e “Assessor Administrativo III” na linha onde consta “155”, “DAI-5” e “Assessor Administrativo II”.

Art. 5º O Anexo IV do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020, fica alterado em relação às vagas 11880, 11853, 11859, 11857, 11866, 11868 e 11849, para constar, em conformidade com o Anexo XVIII, Tabela “B”, da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, a expressão “Livre provimento em comissão pelo Prefeito” na coluna “Requisitos de Provimento” da coluna “Situação Nova do Cargo".

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Anexo I (Vide art. 4º do Decreto nº 60.054 de 2021, que altera este anexo)

Anexo II

Anexo III (Vide arts. 3º e 5º do Decreto nº 60.054 de 2021, que alteram este anexo)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/10/2020, pg. 04-05.