Ementa: Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020, para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2020, p. 3
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado por Decreto nº 62.382, de 10 de maio de 2023
Correlação: Regulamenta a Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020
Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015
Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015
Lei nº 17.224, 31 de outubro de 2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
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