Ementa: Confere nova redação ao § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/12/2020, p. 4
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Altera o Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020
Lei nº 11.083, de 6 de setembro de 1991
Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007
Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994
Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - art. 282
Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: