Ementa: | Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | BRUNO COVAS |
Origem: | EXECUTIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/2020, pg. 05 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986 - artigo 5º
Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991 - § 2º do artigo 5º Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966- art. 39 Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004 -artigo 3° Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013 - artigo 10 Lei nº 16.768, de 21 de dezembro de 2017 - artigo 1º |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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