Ementa: Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/12/2020, pg. 05
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986 - artigo 5º
Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991 - § 2º do artigo 5º
Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966- art. 39
Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004 -artigo 3°
Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013 - artigo 10
 Lei nº 16.768, de 21 de dezembro de 2017 - artigo 1º

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Veto:
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