Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de Equipamento Público.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto- -lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de Equipamento Público, contidos na área de 5.506,00m² (cinco mil, quinhentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5- 6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-33.332-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. nº 041204443 do processo administrativo SEI nº 6023.2021/0000453-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de agosto de 2021.