Ementa: Confere nova redação aos artigos 79, 80 e 81 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, para o fim de contemplar, na regulamentação, as disposições previstas na Lei nº 17.582, de 26 de julho de 2021.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007
Lei nº 11.083, de 6 de setembro de 1991
Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994
Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007
Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014
Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019
Lei nº 17.582, de 26 de julho de 2021
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: