Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 60.657, DE 22 DE outubro DE 2021





Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia decorrente do coronavírus, com o favorecimento do distanciamento e da permanência ao livre, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

D E C R E T A:

Art. 1º Não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas de que trata o Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, o qual dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste decreto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o “caput” deste artigo aplica-se às permissões de utilização de extensões temporárias das calçadas vigentes, bem como àquelas que venham a ser solicitadas, independentemente da data de inclusão do logradouro ou do respectivo trecho no Projeto Ruas SP, conforme artigo 5º do Decreto nº 60.197, de 2021.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do Decreto nº , de de de 2021.” (NR)

“Art. 10. Não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do Decreto nº 60.657, de 22 de outubro de 2021." (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/11/2021, pg. 05)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de outubro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/10/2021, pg. 01 e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/11/2021, pg. 05)