Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.003, DE 12 DE janeiro DE 2022


Revogada por Decreto nº 61.031 de 2022


Regulamenta o artigo 43 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Cartão Emergencial para pagamento de benefícios decorrentes de situações de risco iminente, desastre ou calamidade pública

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento de benefícios destinados ao atendimento social decorrente de situações de risco iminente, desastre ou de calamidade pública deverá ser efetuado prioritariamente por meio do Cartão Emergencial, com carregamento de crédito a ser concedido diretamente aos munícipes beneficiários.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo poderá ser aplicado ao pagamento dos benefícios eventuais previstos nos artigos 15 e 22 da Lei Federal n° 8.742, de 1993.

§ 2º Para os fins deste decreto considera-se situação de risco iminente, desastre ou de calamidade pública aquela resultante de enchentes, desabamentos, incêndios e outros eventos, naturais ou provocados pelo homem, que atinjam pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 2º A concessão dos créditos, bem como a contratação necessária para o fornecimento do meio de pagamento, correrão por conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias Municipais responsáveis pela gestão dos benefícios.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipalda Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal deJustiça - Substituta

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Secretária de GovernoMunicipal - Substituta

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 dejaneiro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/01/2022, pg. 01