Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 61.593, DE 19 DE julho DE 2022

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!


Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos das Leis nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam organizados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, de acordo com as disposições deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento são os constantes das Tabelas “A” a “O” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo são as previstas no Anexo IV deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708, de 2021.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos em comissão a que se refere o “caput” deste artigo serão exonerados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2022.

ANEXO I (Vide Decreto nº 62.311 de 11 de abril de 2023 e Decreto 62.602, de 27 de julho de 2023)

ANEXO II (Vide Decreto nº 62.311 de 11 de abril de 2023 e Decreto 62.602, de 27 de julho de 2023))

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/07/2022, pg. 01, 03 a 13.