Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.057, DE 14 DE dezembro DE 2022





Restabelece o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros aos que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica restabelecido o benefício da gratuidade aos passageiros do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no Município de São Paulo.

Art. 2º O Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 36. As pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos usuárias do Serviço de Transporte Coletivo Públicos de Passageiros na Cidade de São Paulo ficam dispensadas do pagamento da tarifa.

Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício, a pessoa beneficiária da isenção tarifária poderá:

I – ...............................................................................

......” (NR)

Art. 37. O Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa poderá ser obtido mediante cadastramento na SPTrans, desde que comprovem residência nos municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo ou nos municípios constantes de portaria específica.” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/12/2022, p. 1.