Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.760, DE 19 DE setembro DE 2023





Confere nova redação ao Título III e aos artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Título III e os artigos 80, 81 e 82 do Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO III

DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE BAIXAS E ALTAS TEMPERATURAS

Art. 80. Fica regulamentado o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas, com a atribuição de planejar, elaborar e implantar o Plano de Contingência para Situações de Baixas e Altas Temperaturas.

§ 1º O Poder Público deverá apresentar, anualmente, o Plano de Contingência para Situações de Baixas e Altas Temperaturas, com o objetivo de garantir a proteção e defesa civil - com destaque para eventos meteorológicos - a fim de minimizar os impactos e riscos das baixas e altas temperaturas sobre a saúde e o bem-estar da população em situação de rua.

§ 2º O Plano de Contingência para Situações de Baixas e Altas Temperaturas será estabelecido por portaria específica do Prefeito, a ser publicada anualmente até o final do mês de abril.

Art. 81. O Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas será composto na seguinte conformidade:

....................................................................................................

Parágrafo único. ........................................................................

Art. 82. A coordenação técnico-operacional do Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas será exercida de forma compartilhada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS); Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e pela Secretaria Municipal da Segurança Urbana (SMSU), por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/09/2023, pg.01.