Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 9.902, DE 17 DE março DE 1972


Revogada por Decreto nº 58.154 de 2018


Dispõe sobre estrutura e funcionamento do setor musical do Departamento Musical de Ensino, instituído pelo Decreto Nº.7.889, de 7 de janeiro de 1969,


José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Municipio de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO com que a execução dos objetivos propostos pelo Decreto Nº.7.889, de 7 de janeiro de 1969, acentuou-se a importância da educação musical como atividade integrante do currículo escolar;

CONSIDERANDO que a educação musical é fundamental para a formação da sensibilidade do aluno, promovendo o gosto e a compreensão da arte musical através de experiências amplas, variadas e significativas;

CONSIDERANDO a importância da educação musical como elemento integrado na formação cultural da criança;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Setor Musical deve, porisso, ampliar suas atividades, promovendo-as em todas as unidades escolares municipais,

DECRETA:

Artigo 1° - O Setor Musical, criado pelo Decreto Nº 7.889, de 7 de janeiro de 1969, subordinado à Diretoria do Departamento Municipal de Ensino, passa a constituir-se de:

a) Encarregado;

b) Orientadores Musicais;

c) Assistentes Musicais.

Parágrafo 1° - Os elementos de que trata o presente artigo serão recrutados entre componentes dos quadros do Ensino Municipal, à razão de 1 (um) Assistente Musical para cada unidade escolar, funcionando os Orientadores Musicais, em número 15 (quinze), diretamente vinculados ao Encarregado do Setor.

Parágrafo 2° - Os Orientadores Musicais e Assistentes Musicais deverão ser portadores de diploma de Canto Orfeônico, Música ou Iniciação Musical, prestando serviços com prejuízo de suas funções e sem prejuízo dos direitos e vantagens de seus cargos de origem.

Parágrafo 3° - Aos elementos recrutados para o Setor Musical fica assegurada a lotação em suas respectivas unidades.

Artigo 2° - Serão contratados “Instrutores de Fanfarras” até o limite de 10 (dez), mediantes salários correspondentes ao padrão inicial da carreira de “Professor — 1º. Grau — Nível I”.

Parágrafo 1°- Os contratos a que se refere o presente artigo serão formalizados por proposta do Diretor do Departameto Municipal de Ensino, com audiência prévia do Encarregado do Setor Musical.

Parágrafo 2° - A Secretaria de Educação e Cultura fixará as normas referentes à movimentação dos Instrutores de Fanfarras.

Artigo 3°- Incumbirá ao Setor Musical a organização do Coral do Ensino Municipal, integrado por alunos das unidades escolares do E.M.

Artigo 4º- O Setor Musical, visando ao cumprimento dos objetivos fixados no presente decreto poderá solicitar, através do Departamento Municipal de Ensino a colaboração de unidades do Departamento de Educação e Recreio e do Departamento de Cultura.

Artigo 5°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de março de 1972, 419º da Fundação de São Paulo

O Prefeito, Jose Carlos de Figueiredo Ferraz

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Viuaça

O Secretário das Finanças, Alvaro Coutinho

O Secretario de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 17 de março de 1972

O Diretor, João Alberto Guedes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/03/1972, pg. 02.