Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 10, DE 18 DE novembro DE 1991

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23/1991, DO VEREADOR DEVANIR RIBEIRO e outros)



Dispõe sobre a inserção da expressão “NOS TERMOS DA LEI” em dispositivo do Título III, Capítulo I, da Lei Orgânica do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O inciso XVII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

XVII – autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.”

Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/11/1991, p. 34.