Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 12, DE 27 DE novembro DE 1991

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/1991, DOs VEREADORes ROBERTO TRIPOLI E WALTER FELDMAN)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 182 o seguinte inciso e parágrafo:

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IV - apresentando Plano Diretor da limpeza urbana, mediante projeto de lei a ser aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - O Executivo publicará anualmente no Diário Oficial do Município, até 60 (sessenta) dias após cada exercício, as realizações levadas a efeito, contidas no Plano Diretor.

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Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.
O Presidente, Arnaldo de Abreu Madeira
O 1º Vice-Presidente, José Índio F. do Nascimento
O 2º Vice-Presidente, Mário Noda
O 1º Secretário, Osvaldo Giannotti
O 2º Secretário, Aurelino de Andrade
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 1991.
O Diretor Geral, Nelson Takeo Shimabukuro


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/12/1991, p. 46.