Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 16, DE 07 DE junho DE 1994

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16/1993, DO EXECUTIVO - PAULO MALUF)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"Art. 108 - ...........................................................................................................

Parágrafo único - As contratações por tempo determinado efetivadas na área da Saúde, até o mês de novembro de 1993, ficam prorrogadas, uma única vez, por mais de 6 (seis) meses."

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de junho de 1994.

O Presidente, Miguel Colasuonno

O 1º Vice-Presidente, Jooji Hato

O 2º Vice-Presidente, Mário Noda

O 1º Secretário, Guilherme Gianetti

O 2º Secretário, José Viviani Ferraz

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de junho de 1994.

O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09/06/1994, p. 47 c. 3.