Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Município em 20/10/1990, p. 100) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º - O parágrafo único do inciso XV, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Município em 20/10/1990, p. 100)
"Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII, X e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias."
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.
O Presidente,
Eduardo Matarazzo Suplicy
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo em 17 de outubro de 1990.
O Diretor Geral,
Veriano Midena
(publicada novamente por ter saído com incorreções.)