Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 2, DE 17 DE outubro DE 1990

(PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5/1990, DO VEREADOR ARNALDO MADEIRA)

(cópia extraída de fls 1 do processo 2136/90)




Dá nova redação ao Parágrafo único do inciso XV do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 70 da Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Município em 20/10/1990, p. 100)


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - O parágrafo único do inciso XV, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela republicação no Diário Oficial do Município em 20/10/1990, p. 100)

"Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII, X e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias."

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.

O Presidente,

Eduardo Matarazzo Suplicy

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo em 17 de outubro de 1990.

O Diretor Geral,

Veriano Midena

(publicada novamente por ter saído com incorreções.)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/10/1990, p. 27 e republicado no Diário Oficial do Município em 20/10/1990, p. 100.