Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 20, DE 03 DE maio DE 2001

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10/2001 DO VEREADOR ADRIANO DIOGO)




A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º - Fica acrescido inciso III ao parágrafo 4º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

"III - Zoneamento geo-ambiental".

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 03 de maio de 2001.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

O 1º Vice-Presidente, Paulo Frange

O 2º Vice-Presidente, Myryam Athie

O 1º Secretário, Rubens Calvo

O 2º Secretário, Antônio Carlos Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de maio de 2001.

A Diretora Geral, Sônia Maria Verzolla


Este texto não substitui o publicado noDiário Oficial do Município de São Paulo em 05/05/2001, p. 31 c. 4.