Altera a redação do §3º do art. 114, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:
Art. 1º O § 3º, do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Considera-se de interesse social a prestação de serviços, exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, entidades religiosas e segurança pública.” (NR)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart
O 2º Vice-Presidente, Aurélio Miguel
O 1º Secretário, Arselino Tatto
O 2º Secretário, Agnaldo Timóteo
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de dezembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman