Câmara Municipal de São Paulo

Emenda à Lei Orgânica Nº 27, DE 14 DE dezembro DE 2005

(Projeto de EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4/2005 Do VEREADOR JORGE TADEU)



Altera a redação do §3º do art. 114, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1º O § 3º, do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Considera-se de interesse social a prestação de serviços, exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, entidades religiosas e segurança pública.” (NR)

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

O 1º Vice-Presidente, Antonio Goulart

O 2º Vice-Presidente, Aurélio Miguel

O 1º Secretário, Arselino Tatto

O 2º Secretário, Agnaldo Timóteo

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/12/2005, p. 82, c. 2.